
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de uma publicação feita por Capitão Wagner (União Brasil) nas redes sociais por possível propaganda eleitoral antecipada e uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.
A decisão foi tomada no domingo, 2 de agosto, e publicada na segunda-feira, 3. A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Segundo a ação, a publicação utilizava um jingle com características de processamento sintético e modulação por inteligência artificial, mas não apresentava aviso sonoro, marca-d’água ou outra informação clara sobre o emprego da tecnologia.
O conteúdo também teria associado o nome de Capitão Wagner ao cargo de senador, acompanhado de gráficos de pesquisas eleitorais. Para os autores da representação, a combinação dos elementos poderia caracterizar propaganda antecipada.
Publicação foi removida das redes sociais
O desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa determinou que o conteúdo fosse retirado e proibiu sua republicação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
As postagens já foram removidas das redes sociais pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil, conforme informado pelo Diário do Nordeste.
Capitão Wagner também deverá demonstrar qual tecnologia foi empregada na produção e comprovar a licitude do conteúdo. A exigência ocorre porque os arquivos e metadados originais estão sob responsabilidade do autor da publicação.
Procurada pelo veículo cearense, a assessoria de Capitão Wagner informou que ele ainda não havia sido notificado da decisão.
O dirigente da federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, foi oficializado como candidato ao Senado, mas a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto.
O que as campanhas precisam informar
A inteligência artificial não está proibida nas campanhas eleitorais. Seu uso, porém, precisa obedecer aos limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Quando uma propaganda apresentar texto, áudio, imagem ou vídeo criado ou significativamente alterado por IA, o responsável deverá informar de maneira explícita, destacada e acessível que o material foi fabricado ou manipulado. Também deverá indicar qual tecnologia foi utilizada.
A regra alcança recursos capazes de criar, substituir, omitir, mesclar ou sobrepor imagens e sons, além de alterar vozes, falas e a velocidade de conteúdos audiovisuais.
Na prática, uma campanha pode utilizar IA para produzir determinadas peças, desde que não esconda isso do eleitor, não fabrique informações falsas e não empregue a tecnologia para atribuir a alguém uma declaração ou atitude que nunca ocorreu.
Deepfakes representam um dos principais riscos
Entre as maiores preocupações da Justiça Eleitoral estão as chamadas deepfakes: vídeos, áudios ou imagens manipulados de maneira realista para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não aconteceu.
Esse tipo de conteúdo pode ser utilizado para atacar adversários, espalhar falsas declarações, criar apoios políticos inexistentes ou induzir o eleitor a uma percepção equivocada sobre fatos e candidatos.
As regras eleitorais proíbem o uso de conteúdos fabricados ou manipulados para disseminar informações notoriamente falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade da eleição ou favorecer ou prejudicar candidaturas.
A violação poderá provocar a retirada imediata do material, aplicação de multas e outras responsabilizações eleitorais. Dependendo da gravidade, a conduta também poderá ser investigada como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
Restrições aumentam próximo ao dia da votação
As eleições de 2026 terão uma restrição adicional para o período mais sensível da disputa.
Nas 72 horas anteriores à votação e até 24 horas depois do encerramento do pleito, será proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
A proibição será aplicada mesmo quando o conteúdo estiver corretamente identificado como produzido por inteligência artificial.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Eleitor também precisa redobrar os cuidados
A evolução das ferramentas de inteligência artificial permite produzir conteúdos cada vez mais realistas em poucos minutos. Por isso, o desafio não estará apenas na fiscalização das campanhas, mas também na capacidade do eleitor de identificar possíveis manipulações.
Antes de compartilhar um vídeo, áudio ou imagem de natureza política, é importante verificar:
- se o conteúdo informa o uso de inteligência artificial;
- se foi publicado pelos canais oficiais do candidato ou partido;
- se a declaração aparece em veículos jornalísticos confiáveis;
- se existem cortes, movimentos labiais ou alterações de voz suspeitas;
- se o material tenta provocar indignação imediata sem apresentar contexto;
- se outras fontes independentes confirmam a informação.
Conteúdos suspeitos podem ser comunicados à Justiça Eleitoral por meio do sistema oficial de alertas do TSE.
Ceará antecipa debate que alcançará todo o país
A decisão do TRE-CE mostra que a inteligência artificial já deixou de ser uma possibilidade futura e passou a integrar concretamente a disputa eleitoral de 2026.
O caso envolvendo Capitão Wagner poderá servir de alerta para candidaturas, partidos e equipes de comunicação em todo o Nordeste. A tecnologia pode ampliar a criatividade e a capacidade de produção das campanhas, mas não elimina a responsabilidade sobre a veracidade, a transparência e a legalidade do conteúdo.
No mesmo dia da publicação da decisão, o TSE e a Advocacia-Geral da União assinaram um acordo de cooperação para fortalecer as boas práticas no uso da IA nas eleições. Uma das medidas previstas é a elaboração de um guia dirigido a partidos, candidatos, plataformas digitais, órgãos públicos e sociedade civil.
O avanço tecnológico deverá transformar a comunicação eleitoral. O ponto central, entretanto, permanece o mesmo: o eleitor precisa saber quando está diante de uma produção artificial e ter acesso a informações confiáveis para exercer seu voto de maneira livre e consciente.
Por Redação Nordeste Consciente


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